Decisão · TJMG

TJMG 0033197-60.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-18publicado em 2010-06-08
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RESIDENCIA DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - APLICAÇÃO CDC - NORMA DE ORDEM PÚBLICA. Tratando-se de relação de consumo, é competente o juízo do domicílio do consumidor, em obediência à facilitação da defesa de seus direitos. A competência do foro do domicílio do consumidor é matéria de ordem pública, prevalecendo a norma especial do Código de Defesa do Consumidor sobre a regra geral. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →