Decisão · TJMG

TJMG 4265745-19.2007.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-28publicado em 2010-06-10
CIVIL
APELAÇÃO - OPERADORA DE TELEFONIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS VALORES CONTRATADOS - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INADMISSIBILIDADE. A operadora de telefonia que firma contrato de prestação de serviços, inclusive estabelecendo período de permanência mínima do consumidor, não pode, posteriormente e de forma unilateral, proceder à alteração dos valores pactuados, sob pena de afrontar norma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
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