TJMG 2366383-16.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOISSQN sobre serviços prestados por concessionária de telefones. Embargos à execução fiscal. Excluem-se os serviços de secretaria e expediente, já que tais serviços não são prestados ao consumidor final. Não há que tributar com o ISSQN o repasse das quantias devidas à Editora das listas, uma vez que o fato gerador é a venda de publicidade e não a intermediação a terceiros. Embargos acolhidos em parte. Sentença mantida.