Decisão · TJMG

TJMG 0758349-36.2006.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-08publicado em 2008-10-20
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BANCO DE DADOS - INCLUSÃO DE REGISTRO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ENCARGO CUMPRIDO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA. - Demonstrada nos autos a prévia notificação do consumidor apelante quanto à inclusão de seus dados em cadastros restritivos de crédito na forma do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, isto é suficiente para ancorar a improcedência do pedido de reparação moral.
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