Decisão · TJMG

TJMG 0642989-18.2012.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-30publicado em 2012-11-09
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONCEITO DE CONSUMIDOR. AMPLIAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de consumidor stricto sensu deve ser ampliado, nos termos do artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor, quando a demanda em questão apresentar desequilíbrio de forças capaz de fazer surgir certa vulnerabilidade de uma das partes, como no caso vertente. Presente a verossimilhança das alegações lançadas na peça de ingresso ou sendo a parte tecnicamente hipossuficiente, cabível é a inversão do ônus da prova, autorizada pelo art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →