Decisão · TJMG

TJMG 0580346-24.2012.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-10
PREVIDENCIÁRIO
- ÇÃ Ã Á - Ê - ÇÃ Í - - - Ú - Í - ÇÃ - . s normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. º da ei ./, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. fasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local diverso do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.
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