Decisão · TJMG

TJMG 0456901-37.2010.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-20publicado em 2011-02-22
CONSUMIDOR
AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REPRESENTAÇÃO PELA ANDEC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A regra de competência do juízo do domicílio do consumidor não tem como destinatária a associação que representa o consumidor. As normas contidas no Código de Defesa do Consumidor são destinadas a beneficiar os consumidores, e não os seus representantes. As relações de consumo, por serem disciplinadas por normas de ordem pública e de interesse social, podem ser declaradas de ofício pelo Magistrado. V.v.p. Tratando-se de competência relativa, não cabe ao magistrado, de ofício, declinar de sua competência (Súmula 33 do STJ), devendo a questão ser examinada em exceção de competência, se e quando proposta por iniciativa da parte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →