Decisão · TJMG

TJMG 0210184-97.2006.8.13.0514

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-14publicado em 2009-05-22
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADO DE MINAS GERAIS. SUBSTITUTO DO BEMGE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, possibilitando ao magistrado a revisão das cláusulas abusivas, conforme Súmula 297, do STJ. Nos termos do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, com redação dada pela Lei nº 9.298/96, ""as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação"".
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