Decisão · TJMG

TJMG 2350814-87.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-21publicado em 2009-09-11
CONSUMIDOR
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA OU SUBJETIVA - RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL -ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. ''É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos. Recurso não conhecido'' (S.T.J. - Resp. nº 122.812/ES - Relator Min. Milton Luiz Pereira).
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