TJMG 2955357-87.2006.8.13.0702
CONSUMIDORADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - FORNECEDORA DE SERVIÇOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSORCIADA DESISTENTE - VALORES QUITADOS - DEVOLUÇÃO - MOMENTO. 1. A administradora de consórcios é fornecedora de serviços e, por isto, a sua relação com os consorciados deve ser examinada à ótica das regras constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. A consorciada desistente tem direito a receber, de imediato, as parcelas quitadas em favor da administradora do consórcio, sendo irrelevante o momento do encerramento das atividades do grupo, salvo se a sentença estipular outra data e contra isto não se opuser a consumidora através de recurso próprio.