TJMG 4441155-91.2007.8.13.0024
CONSUMIDORINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo relação de consumo, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito na prestação dos serviços ou no produto com danos suportados pelo consumidor, para que se configure o dever de indenizar. Incumbe ao consumidor a prova dos defeitos na prestação de serviços para que seja possível a indenização. Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º, VIII, CDC. Recurso não provido.