Decisão · TJMG

TJMG 5431821-45.2009.8.13.0024

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-04publicado em 2009-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - INCOMPETÊCIA RELATIVA -DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RENÚNCIA DA PRERROGATIVA PELO CONSUMIDOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - VOTO VENCIDO. Nas ações em que há relação de consumo, a competência é, em regra, do domicílio do consumidor. Ocorrendo a renúncia a essa prerrogativa e, sendo a ação ajuizada em domicílio diverso, caberá à parte contrária impugnar, caso queira. Para a concessão da Assistência Judiciária há presunção 'iuris tantum' da declaração firmada pela parte. Recurso provido. V.V.
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