TJMG 5431821-45.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - INCOMPETÊCIA RELATIVA -DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RENÚNCIA DA PRERROGATIVA PELO CONSUMIDOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - VOTO VENCIDO. Nas ações em que há relação de consumo, a competência é, em regra, do domicílio do consumidor. Ocorrendo a renúncia a essa prerrogativa e, sendo a ação ajuizada em domicílio diverso, caberá à parte contrária impugnar, caso queira. Para a concessão da Assistência Judiciária há presunção 'iuris tantum' da declaração firmada pela parte. Recurso provido.
V.V.