Decisão · TJMG

TJMG 0275271-02.2006.8.13.0287

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-21publicado em 2009-01-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. No sistema do Código de Defesa do Consumidor respondem pelo vício do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo) o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor), motivo pelo qual estando a consumidora a pleitear indenização por vício apresentado em aparelho celular que o tornou impróprio a seu uso, não há como manter no pólo passivo da lide a empresa prestadora do serviço de telefonia, que não se relaciona com a comercialização ou fabricação do produto.
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