TJMG 0275271-02.2006.8.13.0287
CIVILINDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. No sistema do Código de Defesa do Consumidor respondem pelo vício do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo) o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor), motivo pelo qual estando a consumidora a pleitear indenização por vício apresentado em aparelho celular que o tornou impróprio a seu uso, não há como manter no pólo passivo da lide a empresa prestadora do serviço de telefonia, que não se relaciona com a comercialização ou fabricação do produto.