TJMG 0275266-31.2009.8.13.0042
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - DÉBITO PENDENTE EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - CONDICIONAMENTO DA LIGAÇÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA AO PAGAMENTO DE DÉBITO PENDENTE EM NOME DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE. - A Resolução da ANNEEL é expressa ao determinar que a concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros, como ocorreu no presente caso. - Os impetrantes não podem ser responsabilizados por irregularidades constatadas na caixa de medição da unidade consumidora no período anterior à aquisição do imóvel.