TJMG 0975709-29.2008.8.13.0024
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- RELAÇÃO DE CONSUMO- PRELIMINAR DE OFICIO- COMPETÊNCIA DE ORDEM ABSOLUTA- APLICAÇÃO DO CDC- FORO PRIVILEGIADO PARA O CONSUMIDOR- SENTENÇA CASSADA- COMPETÊNCIA DECLINADA.
-As normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, por serem de ordem pública, podem ser aplicadas ex officio pelo juiz.
-Nas relações de consumo, o foro competente para que se possa processar e julgar a demanda é o do domicílio do consumidor, em razão do princípio da facilitação da defesa.
- Sentença cassada.