TJMG 2296362-65.2008.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADOS - IMPOSSIBILIDADE. Como prestadoras de serviços, as entidades financeiras estão sujeitas à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, § 2º do CPC. A inversão do ônus da prova somente pode ser deferida frente às relações de consumo em que o requerente, consumidor, demonstre sua hipossuficiência e a verossimilhança do alegado. A inversão do ônus da prova somente pode ter lugar frente à impossibilidade objetiva de sua realização pela parte a quem beneficia.