Decisão · TJMG

TJMG 5094892-86.2009.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-27publicado em 2009-10-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. A norma garantidora do direito do consumidor à cientificação de inscrição nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados, que devem realizar as notificações antes de efetivar a inclusão do nome do consumidor em seus cadastros. Tais notificações são obrigatórias, a teor do art. 43, § 3º, do CPC, quando não provenientes de entidades de caráter público, tais como cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais.
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