TJMG 5094892-86.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
A norma garantidora do direito do consumidor à cientificação de inscrição nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados, que devem realizar as notificações antes de efetivar a inclusão do nome do consumidor em seus cadastros. Tais notificações são obrigatórias, a teor do art. 43, § 3º, do CPC, quando não provenientes de entidades de caráter público, tais como cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais.