TJMG 0243089-72.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Agravo não provido. O princípio instituído pelo parágrafo único do art. 112 visa facilitar a defesa do consumidor, mas, sendo direito disponível, pode o consumidor optar pelo ajuizamento da ação no domicílio do réu.