Decisão · TJMG

TJMG 0249100-20.2011.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-25publicado em 2011-05-31
CONSUMIDOR
EMENTA: Direito Processual Civil e do Consumidor. Ação Ordinária. Relação de Consumo. Foro de Domicílio do Consumidor. Competência Absoluta. Ação Ajuizada no Foro apontado como domicílio do réu. Renúncia ao Benefício Legal. Admissibilidade. Recurso provido. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, e dela o juiz deve conhecer de ofício. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu.
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