TJMG 0129771-14.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O foro privilegiado contido no parágrafo único, do art. 112 do CPC, foi instituido em favor do consumidor, mas trata-se de direito disponível, pelo que pode o consumidor renunciar ao privilégio para ajuizar o feito no domícilio do réu. V.v. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta.