Decisão · TJMG

TJMG 0199971-46.2011.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-22publicado em 2011-11-03
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXITÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Recurso não provido. V.v.: O princípio instituído pelo parágrafo único do art. 112 visa a facilitar a defesa do consumidor, mas, sendo direito disponível pode o consumidor optar pelo ajuizamento da ação no domicílio do réu.
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