Decisão · TJMG

TJMG 0437483-79.2011.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-03publicado em 2011-08-12
CONSUMIDOR
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO AJUIZADA NO FORO APONTADO COMO DOMICÍLIO DO RÉU. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, e dela o juiz deve conhecer de ofício. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu
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