TJMG 0454913-73.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. LEALDADE E BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO.
- O consumidor também deve agir com lealdade e boa-fé, com transparência e tem a obrigação de informar a mudança de endereço, pois esse comportamento decorre da obrigatoriedade entre os contratantes de agir conforme os princípios da probidade e boa-fé, tanto na elaboração do contrato quanto em sua execução.
- O consumidor deve ser demandado no foro de seu domicílio e informado no contrato, quando não comunica mudança de endereço ao fornecedor.