TJMG 0054323-64.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Se relativa à competência territorial (Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça), descabe sua declinação de ofício, exceto quando se tratar de situação mais benéfica à defesa do consumidor. Assim, o Magistrado pode declinar de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta aleatoriamente em foro diverso.