Decisão · TJMG

TJMG 0196918-86.2013.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-09publicado em 2013-07-15
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DO ART.526, DO CPC REJEITADA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não havendo comprovação do alegado descumprimento do art.526, do CPC, deve ser afastada a preliminar. Tratando-se de relação de consumo, mostra-se possível o consumidor optar pelo foro do seu domicílio para ajuizamento da demanda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devendo o processo ser mantido no juízo do domicílio do autor/consumidor, a fim de facilitar a sua defesa e o acompanhamento do processo.
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