TJMG 0147600-37.2013.8.13.0000
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- egundo a doutrina consumerista, defeito ou fato "é todo e qualquer evento ligado à falta de segurança do produto ou do serviço que cause dano ao consumidor."
- morte do consumidor durante a prestação dos serviços é questão ligada à segurança dos mesmos, razão pela, na espécie, os sucessores da vítima falecida são consumidores por equiparação, nos termos do art. , do . .
- ortanto, o foro do domicilio dos sucessores do consumidor falecido é competente para a ação de responsabilidade contra os fornecedores do serviço defeituoso, nos termos do art. , , do .