Decisão · TJMG

TJMG 0147600-37.2013.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-16publicado em 2013-05-28
GERAL
. . ÇÃ . . ÇÃ Ç. . Ã À Ç. . ÇÃ. . . , , . . - egundo a doutrina consumerista, defeito ou fato "é todo e qualquer evento ligado à falta de segurança do produto ou do serviço que cause dano ao consumidor." - morte do consumidor durante a prestação dos serviços é questão ligada à segurança dos mesmos, razão pela, na espécie, os sucessores da vítima falecida são consumidores por equiparação, nos termos do art. , do . . - ortanto, o foro do domicilio dos sucessores do consumidor falecido é competente para a ação de responsabilidade contra os fornecedores do serviço defeituoso, nos termos do art. , , do .
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