TJMG 0291828-08.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido. VV: FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO: A ação pode ser proposta no foro da sede da empresa ré ou onde haja sido contraída a obrigação, mas não aleatoriamente, em qualquer lugar onde haja agência, filial ou sucursal. (Des. Domingos Coelho)