Decisão · TJMG

TJMG 0391678-35.2013.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-14publicado em 2013-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido. V.V.: FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO: A ação pode ser proposta no foro da sede da empresa ré ou onde haja sido contraída a obrigação, mas não aleatoriamente, em qualquer lugar onde haja agência, filial ou sucursal (Des. Domingos Coelho).
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