Decisão · TJMG

TJMG 0746138-93.2013.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-11publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido. VV: As normas de ordem pública são indisponíveis e inderrogáveis, não podendo ser afastadas através de contrato ou por mera manifestação de vontade das partes. Assim, o foro do domicílio do consumidor é matéria de competência absoluta, nada obstando a declinação da competência de ofício pelo Julgador. (Des. Domingos Coelho)
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