TJMG 0746138-93.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido.
VV: As normas de ordem pública são indisponíveis e inderrogáveis, não podendo ser afastadas através de contrato ou por mera manifestação de vontade das partes. Assim, o foro do domicílio do consumidor é matéria de competência absoluta, nada obstando a declinação da competência de ofício pelo Julgador. (Des. Domingos Coelho)