Decisão · TJMG

TJMG 1321350-97.2012.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-23publicado em 2013-08-02
CIVIL
EMENTA: < CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. Nos termos do parágrafo único, do artigo 112, do Código de Processo Civil, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando no contrato firmado entre as partes foi eleito foro diverso, podendo-se afirmar que se trata, aqui, de competência absoluta.> V.v. Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR POR LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. (Des. Gutemberg da Mota e Silva)
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