Decisão · TJMG

TJMG 1224695-63.2012.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-06publicado em 2013-02-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Recurso provido. V.V.: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO: Cuidando-se de relação de consumo, a regra de competência é absoluta e pode ser declarada de ofício. Todavia, pode o consumidor renunciar ao foro de seu domicílio para demandar contra o réu onde este tem a sua sede. A ação pode ser proposta no foro da sede da empresa ré ou onde haja sido contraída a obrigação, mas não aleatoriamente, em qualquer lugar onde haja agência, filial ou sucursal.
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