TJMG 0527025-11.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO. PROPOSITURA DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. VALIDADE. COMPETENCIA DO DO JUÍZO SUSCITADO.
- A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. Sobre ela o juiz deve conhecer de ofício
- "O consumidor pode renunciar ao foro privilegiado, previsto no art. 101, I, do CDC, optando pelo foro de eleição ou pelo foro do domicílio do fornecedor. O foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, para facilitar sua defesa.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, a competência é absoluta e autoriza, consequentemente, o pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau.
- O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de o advogado ajuizar a ação em foro diverso, que não é nem o do autor (consumidor) e nem o do réu (Banco). (STJ, CC 106.990/SC). VV"