TJMG 4053259-11.2009.8.13.0672
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO DE CPF EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. A comunicação do artigo 43, § 2º, do Código do Consumidor prescinde de formalidade e comprovação de aviso de recebimento, bastando a prova de postagem ao consumidor no endereço do contrato (STJ, Súmula 404).