Decisão · TJMG

TJMG 2841508-38.2009.8.13.0313

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-15publicado em 2011-01-17
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DESFECHO A SER OBSERVADO. - A cobrança de valores relativos a serviços não contratados pelo consumidor impõe à empresa de telefonia sua devolução dobrada, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
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