TJMG 2841508-38.2009.8.13.0313
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DESFECHO A SER OBSERVADO. - A cobrança de valores relativos a serviços não contratados pelo consumidor impõe à empresa de telefonia sua devolução dobrada, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.