TJMG 0653617-66.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA - POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO - EXCEÇÃO À REGRA - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR
1- Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. 2- Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo.