TJMG 5421621-57.2001.8.13.0024
CIVILTRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - JUROS - PERCENTUAL ACIMA DE 12% AO ANO - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 192, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Revela-se abusiva a cobrança de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano. A Taxa Referencial (TR) não pode ser utilizada como índice atualizador de débito, por não ser índice de correção monetária.
V.V.
Execução. Título extrajudicial. Cédula de Crédito Industrial. Operação financeira destinada a fomento de atividade econômica. Inexistência de relação de consumo. Inaplicabilidade das disposições tutelares do CDC. Inexistência de ilegalidade ou abusividade de cláusulas contratuais. Prevalência das disposições convencionadas livremente. Adoção da TR como fator de correção monetária. Possibilidade. Multa moratória e encargos da inadimplência. Previsão legal e contratual.