Decisão · TJMG

TJMG 9684641-23.2008.8.13.0024

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-19publicado em 2009-06-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADASTRO RESTRITIVO DO SERASA - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - DÍVIDA NÃO CONTESTADA - DANO MORAL AFASTADO - VOTO VENCIDO. A ausência de notificação prévia contida no art. artigo 43, §2º, do CDC tem o condão de gerar danos morais, por presunção, apenas nos casos em que o consumidor nega e contesta a existência da dívida. Recurso não provido. VV.: O Código de Defesa do Consumidor determina que em caso de inscrição nos bancos de dados e cadastros relativos aos consumidores, é indispensável a comunicação prévia aos mesmos acerca da inclusão. A simples juntada da relação e de cópia da correspondência enviada pela ECT não constitui prova suficiente para suprir a exigência legal, quando não existe a demonstração do recebimento pela parte interessada. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade)
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