TJMG 5731832-98.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. COMARCAS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. Quando se verificar que o consumidor escolheu foro diverso daquele competente para demandar de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, mas que, em razão da proximidade das comarcas não violou o seu direito à facilitação da defesa, deve ser mantida sua escolha(EMENTA DO 2º VOGAL).
FORO - PRINCÍPIO GERAL DO CPC-APLICAÇÃO-ESCOLHA DE UM TERCEIRO FORO-IMPOSSIBILIDADE-DOMICÍLIO DO RÉU-POSSIBILIDADE-PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL OFENDIDO. O consumidor não está autorizado a escolher um quarto foro que não o do domicílio do réu, do autor ou o de eleição. Tal procedimento importa em violação do princípio do juízo natural quando o Estado dispõe por lei qual juiz irá atuar naquele processo(EMENTA DO RELATOR).