Decisão · TJMG

TJMG 4401630-93.2008.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-27publicado em 2009-09-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANO MORAL - DÍVIDA QUITADA - DÉBITO INEXISTENTE - PEDIDO PROCEDENTE - ERRO DO CONSUMIDOR NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -Tendo sido quitado o débito, é de ser declarada inexistente a dívida negativada. -Se, ao pagar o débito, o consumidor digita código de barras diverso do constante no título, a ausência de registro de quitação e a consequente negativação de seu nome não pode ser atribuída à instituição financeira. -Tendo o consumidor dado causa à negativação, é de ser afastado o dever de indenizar nos termos do art. 14, § 3º, II do CDC. -Recurso conhecido e parcialmente provido.
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