Decisão · STF

STF RE 859636 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.497/1997. REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/1991. ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta, até resolução do pedido de modulação de efeitos das decisões prolatadas nas ADIs 4.357 e 4.425, imediata aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (MP 2.180-35/2001) aos processos em curso. Acórdão recorrido publicado em 30.7.2014. Agravo regimental conhecido e não provido.
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