TJMG 3211941-93.2006.8.13.0702
CIVILENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR E INADIMPLEMENTO DOS VALORES DEVIDOS - CORTE DE FORNECIMENTO - ADMISSIBILIDADE DESDE QUE OCORRA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - SUA POSSIBILIDADE APENAS QUANDO COMPROVADO O DANO. - O Código de Defesa do Consumidor e os artigos 5º e 6º da Constituição Federal não tem por objetivo impor a prestação de serviços a título gratuito, sendo legítimo o corte de energia em razão do inadimplemento do devedor devidamente notificado.- Comprovada a violação do medidor de energia elétrica, o que caracteriza fraude, improcede a pretensão do consumidor de obstar o corte do fornecimento. - A interrupção vedada do serviço é a interrupção generalizada, do próprio fornecimento de energia para todos os consumidores, não a caracterizando a que é feita de modo individual, para obtenção do pagamento de tarifas, após regular notificação em processo administrativo regular.