TJMG 2869675-49.2000.8.13.0000
CIVILCONTRATO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - PERCENTUAL LIMITADO A 12% AO ANO - BDMG - NECESSIDADE DE SUA INCLUSÃO NA LIDE - CESSÃO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO EXPRESSA DO DEVEDOR - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ART. 1.069, DO CÓDIGO CIVIL, ART. 6º, VIII, DO CDC E ART. 330, I, DO CPC. O BDMG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Não se vislumbra a nulidade do contrato bancário por ausência de notificação da cessão do crédito realizada. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. A capitalização de juros só é de ser permitida quando expressamente pactuada em contrato e nas hipóteses reguladas em leis especiais, porém, no caso em apreço, inexiste prova da sua ocorrência, que deveria ter sido produzida por parte do Autor. A taxa de juros deve ser limitada a 12% ao ano, em razão da auto-aplicabilidade de norma constitucional.