TJMG 0404981-34.2004.8.13.0194
TRIBUTÁRIOSubstituição tributária. Responsabilidade do intermediário. Ausência de notas fiscais comprobatórias do recolhimento do tributo. Apresentação tardia.
- Na substituição tributária a entrada de mercadorias, antes de chegar ao consumidor final, deverá estar comprovada por notas fiscais e recolhimento do tributo, sendo válida a fiscalização feita na apuração de entradas e saídas com acusação da diferença de tributos não recolhidos, sem que tenha valor notas fiscais duvidosas apresentadas posteriormente.