Decisão · TJMG

TJMG 0404981-34.2004.8.13.0194

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-14publicado em 2005-07-01
TRIBUTÁRIO
Substituição tributária. Responsabilidade do intermediário. Ausência de notas fiscais comprobatórias do recolhimento do tributo. Apresentação tardia. - Na substituição tributária a entrada de mercadorias, antes de chegar ao consumidor final, deverá estar comprovada por notas fiscais e recolhimento do tributo, sendo válida a fiscalização feita na apuração de entradas e saídas com acusação da diferença de tributos não recolhidos, sem que tenha valor notas fiscais duvidosas apresentadas posteriormente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →