Decisão · TJMG

TJMG 0315587-15.2002.8.13.0702

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-01publicado em 2005-02-18
GERAL
É - - ÇÃ - Ê ÇÃ É -- Ç - . mbora a constatação de fraude no relógio medidor, se da prova produzida não se demonstrou que houve variação na média de consumo de energia elétrica posterior à constatação da irregularidade, não há como deferir a manutenção de lançamento feito com base em estimativa de suposto, eventual e remoto prejuízo, relativo a data bem anterior, em que referido consumidor direto (o locatário) nem utilizava o serviço naquela unidade.
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