Decisão · TJMG

TJMG 0245412-63.2002.8.13.0518

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-10-19publicado em 2004-11-12
GERAL
ÇÃ Ú É Ú - ÇÃ , . . ÇÃ , É. Ã- . ão se cuidando, na espécie, de interesse de direito difuso ou coletivo, nem de interesse individual homogêneo de consumidor, à medida que visa o proteger interesse eclusivamente da fundação de direito privado, configurada está a sua ilegitimidade para tanto, devendo-se utilizar dos meios processuais adequados, ficando restritas as hipóteses previstas na ei nº ./.
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