TJMG 0245412-63.2002.8.13.0518
GERALÇÃ Ú É Ú - ÇÃ , . . ÇÃ , É. Ã- . ão se cuidando, na espécie, de interesse de direito difuso ou coletivo, nem de interesse individual homogêneo de consumidor, à medida que visa o proteger interesse eclusivamente da fundação de direito privado, configurada está a sua ilegitimidade para tanto, devendo-se utilizar dos meios processuais adequados, ficando restritas as hipóteses previstas na ei nº ./.