Decisão · TJMG

TJMG 3738129-34.2004.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-07publicado em 2005-06-17
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA. - Comprovada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, através da violação dos selos do medidor, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a ameaça de corte em caso de inadimplemento dos respectivos valores, previamente comunicada, conforme resolução 456 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. - Ausente o direito líquido e certo a ser amparado no mandado de segurança, a ordem deve ser denegada. - Recurso desprovido. V.V. MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLÊNCIA - INTERRUPÇÃO - ILEGALIDADE - SERVIÇO ESSENCIAL. O serviço de fornecimento de energia elétrica é serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que extrapola os limites da legalidade a sua interrupção, como mera forma de compelir o usuário ao pagamento de débito em atraso.
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