Decisão · TJMG

TJMG 0750045-72.2005.8.13.0480

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-06publicado em 2006-05-31
CIVIL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ELEIÇÃO DO FORO - COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR FINAL - CDC - APLICAÇÃO. Sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor o contrato de aquisição de máquina, em que o adquirente é o consumidor final, mesmo que referida máquina seja utilizada na produção de bens destinados à venda. Ainda que haja cláusula contratual de eleição do foro, o Código de Defesa do Consumidor permite ao consumidor final, parte mais vulnerável, optar, na defesa de seu direito, por propor a ação no foro do seu domicílio, por lhe ser mais favorável. V.V.
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