TJMG 5268259-91.2008.8.13.0702
CIVILCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ARTIGO 49 - ARREPENDIMENTO - DEVOLUÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. O arrependimento que autoriza o desfazimento do contrato submisso as normas do Código de Defesa do Consumidor durante o prazo de reflexão não constitui livre arbítrio do consumidor. As disposições do artigo 49 do CDC tem aplicação restrita e somente atinge os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.