Decisão · TJMG

TJMG 0163441-77.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-03publicado em 2010-08-20
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - GARANTIA LEGAL - LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Caracterizada a relação de consumo, sendo hipossuficiente o consumidor, poderá o julgador inverter o ônus da prova. Não há que se falar em decadência quando o consumidor demonstrou não ter se mantido inerte para solucionar vício do produto adquirido. Recurso não provido.
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