Decisão · TJMG

TJMG 6320528-53.2009.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-08publicado em 2010-04-20
PROCESSUAL
- Ç - ÇÃ - Ê - Í . e a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquela do domicílio do consumidor. parágrafo único do art. do , inserido pela ei n. ./, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. gravo não provido.
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